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Como resultado parcial do corrente período de Defeso da Lagosta, 124.409 quilos de peixe, 55.638 quilos de camarão, 9.458 quilos de lagosta, 500 quilos de polvo e quatro Termos de Embargo/Interdição, perfazendo um total de R$ 200 mil de multas aplicadas

Este foi o quantitativo das ações de fiscalização feitas durante a Operação Poseidon, desencadeada em nível nacional no início do mês de dezembro. Estes números estão diariamente mudando e as ações de fiscalização na Paraíba contribuíram com cerca de 500 kg de lagostas apreendidas para estes números.

Para proteger o período de reprodução da lagosta, a desde o dia 1º de dezembro de 2009 e até o dia 31 de maio de 2010, as equipes de fiscalização do Ibama estarão atuando em todo o litoral brasileiro para garantir o cumprimento do Defeso da Lagosta.

A Instrução Normativa do Ibama nº 206/08 proíbe, neste período, nas águas sob jurisdição brasileira, o exercício da pesca das lagostas Vermellha (Panurilus argus) e Verde (P. Laevicauda). Determina ainda que o desembarque das referidas espécies somente será tolerado até o dia 30 de novembro de cada ano, data em que as embarcações deverão retornar da faina pesqueira com todos os covos conduzidos em sua última saída. É dado ainda o prazo de três dias após essa data para que o produto da última pesca da lagosta seja encaminhado até os frigoríficos e empresas processadoras legalmente constituídas.

As pessoas físicas que atuam na captura, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização de lagostas (bares e restaurantes) deverão fornecer à Superintendência Estadual do Ibama mais próxima e até o dia 07 de dezembro, a relação detalhada do estoque de lagostas existente no dia 03 de dezembro e indicando os locais de armazenamento.

Durante todo o Período do Defeso da Lagosta, as equipes de fiscalização do Ibama estarão no mar e nos pontos de desembarque de pescado, verificando o cumprimento dessas determinações. Também as empresas que comercializam pescado, os bares e restaurantes serão fiscalizados, caso as declarações fornecidas não estiverem de acordo com os estoques de lagostas, existentes no local, os proprietários receberão as multas e sanções previstas na Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes contra o meio ambiente.

Fonte: IBAMA

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O Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) – Núcleo Vale do Ribeira, obteve antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública ambiental impedindo que o suíço Josef Siffert continue a criar camarão de espécie exótica na Ilha do Aceiro Grande, em Cananéia.

Segundo foi apurado em inquérito civil aberto pela promotora de Justiça Debora Moretti, do Gaema, Siffert estabeleceu-se no Litoral Sul de São Paulo na década de 80 e em 1984 obteve licença da SUDEPE, sucedida pelo IBAMA e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, para a criação de animais aquáticos vivos das espécies camarão branco (Liropenaeus schimiti) e camarão rosa (Penaeus paulensis), ambas da fauna nativa local.

Contrariando a licença, que inclusive já expirou, Josef Siffert passou a utilizar a ilha do Aceiro Grande para a criação comercial de camarão da espécie Litopenaeus vannamei, originária do oceano pacífico, mais precisamente da costa sulamericana, do Peru ao México, e, portanto, exótica no ecossistema da ilha. A criação é feita mesmo sem que Siffert tenha obtido qualquer autorização ou licença dos órgãos ambientais competentes. Faz isso em 10 tanques escavados, dois tanques de alvenaria e um canal principal de abastecimento. Parte do camarão produzido é vendido para ser usado como isca-viva na prática pesqueira desportiva na Ilha do Aceiro Grande.

Mas, de acordo com o que escreveu a promotora na ação, a inserção de espécimes exóticas em um meio ambiente natural é extremamente complexa e pode causar sérios desequilíbrios ambientais muitas vezes irrecuperáveis, segundo apontou laudo técnico. Informações do IBAMA também dão conta de que na criação do camarão os escapes são inevitáveis, “constituindo poluição biológica potencialmente irreversível”. Além disso, destacou a promotora, há risco de contaminação das águas pelos efluentes dos tanques, que podem conter hormônios, compostos químicos, resíduos alimentares e fertilizantes.

“Sem prévia realização de licenciamento ambiental, a atividade produtiva é exercida sem qualquer controle pelos órgãos ambientais competentes, de forma que inexiste constante vigilância sobre a origem dos animais, as técnicas, instrumentos e eventuais produtos químicos utilizados na reprodução e engorda dos animais; o isolamento da área com relação ao meio natural; ou a destinação final dos animais da espécie exótica”, destaca a promotora. Ela lembra, ainda, que a área em que é desenvolvida a atividade de criação de espécime exótica é ambientalmente protegida, pois está integralmente contida na zona de vida silvestre da área de proteção ambiental Cananéia-Iguape-Peruíbe, e que o local possui relevância ambiental ímpar por compor o complexo estuarino lagunar de Iguape-Cananéia e Ilha Comprida um dos maiores berçários naturais do oceano Atlântico, “de forma que o rompimento de seu frágil equilíbrio pode trazer danos a diversas espécies que ocupam o oceano”. Para a promotora, existe risco concreto de que as espécies nativas sejam atingidas por doenças portadas pelos camarões da espécie exótica.

A ação também ressalta que desequilíbrios ambientais na região ainda poderão causar sérias repercussões negativas no exercício da pesca profissional, atividade extremamente relevante para a economia local e que engloba cerca de 3 mil pescadores.

Com base no pedido do Ministério Público, a juíza de Cananéia, Bárbara Donadio Antunes Chinen, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela e determinou que Josef Siffert se abstenha de criar essa espécie de camarão sem a prévia autorização dos órgãos ambientais, sobe pena de multa de R$ 5 mil por ato de descumprimento. Expediu, ainda, mandado para que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) providencie a busca e apreensão dos animais e dê-lhes destinação adequada.

Fonte = Guia da pesca / MPSP

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A Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia está preparando a cidade para a festa de aniversário de 478 anos da cidade, que será realizada entre os dias 12 e 16 de agosto. No dia 15 também se homenageia a padroeira da cidade, Nossa Senhora dos Navegantes.

Todos os setores da prefeitura estão empenhados na produção do evento. A coordenação da festa já adiantou que durante todos os dias haverá mais de 15 tendas de alimentação, um palco central para os principais shows musicais e apresentações, uma tenda musical que funcionará durante todas as noites e um parque de diversões. Para fechar os festejos, no dia 15, haverá um show pirotécnico.

A comissão da festa também já adiantou os principais shows musicais. No dia 12 se apresenta a Banda Show Vessoni, no dia 13 o grupo Katinguelê, no dia 14 a Ala Show da Escola de Samba Camisa Verde e Branco, no dia 15 a dupla Evandro e Eduardo abre o show especial de Mauricio Manieri e no dia 16 o grupo Atitude 4.

Programação religiosa:

12 Quarta-feira
06:00 Alvorada
19:30 Missa Comemorativa do Aniversário de Cananéia;
1° Tríduo Em Louvor Á Nossa Senhora Dos Navegantes Missa Matriz;
Coroação de Nossa Senhora.

Dia 13 Quinta – Feira
19:30 2° Tríduo Em Louvor Á Nossa Senhora Dos Navegantes

Dia 14 Sexta – Feira
19:30 3° Tríduo Em Louvor Á Nossa Senhora Dos Navegantes

Dia 15 Sábado
10:00 Missa Solene Em Louvor A Nossa Senhora Dos Navegantes por Intenção dos Pescadores
Após a Missa Concurso De Barcos Melhor Enfeitados
16:00 PROCISSÃO PELAS RUAS E PELO MAR COM A IMAGEM DE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
Após Procissão Bênção Solene

Fonte: Bárbara de Aquino – Assessoria de Imprensa

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Uma nova oportunidade é dada aos cananeenses que pretendem liquidar as suas dívidas com o Município. Até o dia 30 de Outubro deste ano, os contribuintes podem acertar suas pendências financeiras com a Prefeitura de Cananéia com desconto de até 100% no valor de juros e multas.

O objetivo da iniciativa é oferece aos contribuintes diferentes possibilidades de parcelamento e abatimentos vantajosos nas multas e juros sobre os tributos municipais vencidos e não pagos, inscritos na Divida Ativa ou em fase de cobrança judicial. No pagamento à vista, haverá redução de 100% dos juros e multas. Dependendo da forma de parcelamento, os descontos variam de 90% a 20%.

Para receber mais informações e negociar os impostos atrasados é necessário entrar em contato com o setor de Dívida Ativa da prefeitura, pessoalmente, ou através do telefone (13) 3851-5100.

Fonte: Bárbara de Aquino – Assessoria de Imprensa

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